O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Podem participar pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020
Os contribuintes da cidade de São Paulo, em débito com a Prefeitura, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) a partir do dia 12 de julho. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet (no site da Prefeitura) até o dia 29 de outubro e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.
Quem pode aderir ao PPI 2021? Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
O PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Descontos – Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:
- redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
- redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:
- redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]