Manejo com fogo, contrafogo e queimada – entenda a diferença

Técnicas de controle exigem conhecimento técnico e qualificação

O uso controlado de fogo na agricultura é instrumento importante para o combate aos incêndios descontrolados, porém demanda conhecimento técnico e qualificação dos profissionais que irão aplicá-lo. Seu uso foi regulado no final de julho, por meio da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e é avaliado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Para entender um pouco mais sobre o manejo com fogo, a Agência Brasil consultou especialistas. Vladimir Arraes, coordenador da Operação São Paulo sem Fogo, que organiza os esforços do governo paulista na prevenção de queimadas e incêndios criminosos ou acidentais nos meses de seca, explicou que uma das principais ferramentas é a Queima Prescrita, que consiste em uma técnica planejada e controlada de uso do fogo, empregada por especialistas (geralmente brigadistas ou engenheiros florestais) para reduzir a quantidade de material combustível (como folhas secas, galhos e vegetação densa) em área específica. Seu uso ajuda a prevenir incêndios descontrolados e a manter a saúde de ecossistemas que dependem do fogo. “É executada em condições meticulosamente monitoradas, como clima adequado, umidade e ventos moderados, para garantir que o fogo fique confinado à área planejada”, completa o gestor.

Outra técnica é o contrafogo. Se trata do “fogo ateado de encontro a um incêndio florestal para impedir-lhe a propagação, técnica que exige conhecimento específico de manejo”, completa Arraes. Ambas as técnicas são de uso de brigadistas, bombeiros técnicos e engenheiros florestais.

Já a queimada controlada é o uso do fogo para fins agrícolas, e pode ter diferentes finalidades, como explicou o professor Edson Vidal, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), para quem “o uso do fogo foi e sempre será uma alternativa viável em alguns contextos e biomas como o cerrado, desde que siga orientações técnicas e científicas. O manejo da queimada deve levar em consideração a frequência, intensidade e época da queima e se o período não é atípico como agora, em que a seca extrema aliada à umidade baixa deixa os recursos florestais bem suscetíveis ao fogo”. Ela pode ter diversas finalidades e deve ser autorizada pelos órgãos de controle estaduais.

Tanto a queimada quanto o incêndio descontrolados e sem finalidade são crimes, com reclusão que pode variar de seis meses a quatro anos, dependendo da intenção e dos meios usados. Seus impactos são intensos e foram experimentados nos últimos meses, quando o país viu a quebra de marcas históricas de incêndios em diversos biomas.

Com informações de Agência Brasil


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