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quarta-feira, 17 setembro, 2025

IR 2024: aplicativos falsos podem roubar dados de contribuintes

Receita Federal alerta sobre malwares e especialistas dão dicas de como evitar cair em golpes

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda, golpes se tornam mais frequentes em um cenário de ameaças cibernéticas que tem se agravado nos últimos anos.

Após poucos dias da abertura, a Receita Federal emitiu um alerta sobre aplicativos falsos — muitos similares ao legítimo do órgão e capazes de roubarem os dados — circulando nas lojas dos dispositivos.

Os criminosos usam esses dados e fica mais difícil comprovar que não foi a própria pessoa quem efetuou uma transação ou autorizou uma compra, por exemplo. Apesar da sazonalidade, esse movimento ocorre no ano todo.

Os dados mais suscetíveis são números de cartões de crédito, senhas, dados bancários, informações de identificação pessoal (como CPF e RG), além de detalhes de contas de e-mail e redes sociais.

Como se proteger dos golpes

Para se prevenir em casos como os de aplicativos falsos, que passam muitas vezes despercebidos, confira cuidados que podem ser tomados antes de baixar o aplicativo:

  • Atente-se ao desenvolvedor do aplicativo
  • Atente-se ao número de downloads realizados
  • Veja quantas avaliações tem

Outros casos de golpe envolvem supostas promoções ou prêmios que envolvem ganhos financeiros, mas que, na verdade, roubam as informações que os criminosos precisam.

Caso a pessoa se depare com uma dessas ações, a recomendação é a de não clicar em nenhum link recebido e fazer todos os processos no site ou aplicativo oficial da Receita.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo Júnior Aprovado recentemente no Senado Federal, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, o ECA Digital, inaugura uma lógica de  proteção “desde a concepção” para serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.   Em termos práticos, plataformas, jogos e aplicativos passam a ter o dever jurídico de incorporar salvaguardas por padrão, como configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de avaliação e mitigação de riscos à saúde e à segurança, classificação de conteúdo por faixa etária, além de redução de funcionalidades que incentivem uso compulsivo. E, não menos importante: também terão de criar processos mais claros de prevenção à exposição a conteúdos ilícitos ou manifestamente inadequados.   Em suma, trata-se de harmonizar o princípio do melhor interesse do público infantil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a tornar a custódia parte do próprio funcionamento do serviço — e não apenas um mero aviso em termos de uso.  O PL também reforça a ideia de que, a supervisão parental, ou seja, por parte da família, precisa estar disponível dentro das próprias plataformas, em formato acessível e efetivo, permitindo aos responsáveis limitar o tempo de uso, ajustar recomendações, desativar recursos sensíveis (como geolocalização) e receber sinais claros sobre quando e como o controle está ativo.   No mesmo eixo, a verificação de idade passa a ser obrigação técnica e procedimental e com o uso de dados estritamente voltado à checagem. E mais: a proposta ainda articula responsabilidades com lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para viabilizar a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis em downloads, quando necessário.  A aplicabilidade da nova legislação é factível. Porém, exige coordenação regulatória e técnica. A efetividade dependerá de  regulamentação infralegal, que detalhe padrões mínimos de controles parentais, critérios de verificação etária, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.   Também será necessária a cooperação entre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem de ponta a ponta, com direito à governança de dados alinhada à LGPD.   A proposta em tela também prevê medidas graduais — de advertências a sanções mais severas — e mecanismos de transparência, como relatórios periódicos de riscos e de moderação.  Em síntese, o ECA Digital, que, agora, aguarda por sanção presidencial, eleva o patamar de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente on-line, ao transformar boas práticas em deveres legais - sem perder de vista a liberdade de expressão e a inovação.   O desafio, daqui em diante, será fazer com que a regulação seja célere, clara e tecnicamente exequível, para que a proteção, por meio dos mecanismos de design, deixe de ser exceção e se torne regra no ecossistema digital brasileiro.  Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada...

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