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quarta-feira, 17 setembro, 2025

Governo de SP cria novo vestibular com 13 mil vagas em universidades estaduais

Nova prova permitirá que a rede estadual tenha acesso a universidades como USP, Unicamp, Unesp, Univesp e Fatecs


O Provão Paulista para alunos do ensino médio das escolas estaduais vai dar acesso a cerca de 13 mil vagas em cursos superiores da USP, Unicamp, Unesp, Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Paula Souza já para o ano letivo de 2024. Nesta segunda-feira (10), o governador Tarcísio de Freitas autorizou a instituição da nova porta de entrada para as universidades públicas paulistas.

“O que mais motiva a gente nessa missão é poder dar vazão aos sonhos das pessoas e fazer com que sonhos se realizem. Os jovens têm o sonho de entrar na universidade porque ela é um passo para o sucesso profissional, a inserção no mercado de trabalho, emprego de qualidade e autonomia. A gente quer fazer esse sonho cada vez mais possível e que vocês alcancem esse sonho”, afirmou o governador a alunos durante a solenidade no Palácio dos Bandeirantes.

A nova avaliação da Secretaria da Educação começa a ser aplicada no próximo mês de novembro de forma seriada, com questões de múltipla escolha e redação. O teste poderá ser utilizado como acesso direto a vagas nas universidades públicas e Fatecs de São Paulo para início do curso em 2024.

Para 2024, o acesso às vagas nas universidades será obtido pela nota acumulada por alunos nos Provões Paulistas dos dois anos finais do ensino médio. Em 2025, serão considerados os resultados nas provas aplicadas ao longo das três séries.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo Júnior Aprovado recentemente no Senado Federal, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, o ECA Digital, inaugura uma lógica de  proteção “desde a concepção” para serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.   Em termos práticos, plataformas, jogos e aplicativos passam a ter o dever jurídico de incorporar salvaguardas por padrão, como configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de avaliação e mitigação de riscos à saúde e à segurança, classificação de conteúdo por faixa etária, além de redução de funcionalidades que incentivem uso compulsivo. E, não menos importante: também terão de criar processos mais claros de prevenção à exposição a conteúdos ilícitos ou manifestamente inadequados.   Em suma, trata-se de harmonizar o princípio do melhor interesse do público infantil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a tornar a custódia parte do próprio funcionamento do serviço — e não apenas um mero aviso em termos de uso.  O PL também reforça a ideia de que, a supervisão parental, ou seja, por parte da família, precisa estar disponível dentro das próprias plataformas, em formato acessível e efetivo, permitindo aos responsáveis limitar o tempo de uso, ajustar recomendações, desativar recursos sensíveis (como geolocalização) e receber sinais claros sobre quando e como o controle está ativo.   No mesmo eixo, a verificação de idade passa a ser obrigação técnica e procedimental e com o uso de dados estritamente voltado à checagem. E mais: a proposta ainda articula responsabilidades com lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para viabilizar a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis em downloads, quando necessário.  A aplicabilidade da nova legislação é factível. Porém, exige coordenação regulatória e técnica. A efetividade dependerá de  regulamentação infralegal, que detalhe padrões mínimos de controles parentais, critérios de verificação etária, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.   Também será necessária a cooperação entre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem de ponta a ponta, com direito à governança de dados alinhada à LGPD.   A proposta em tela também prevê medidas graduais — de advertências a sanções mais severas — e mecanismos de transparência, como relatórios periódicos de riscos e de moderação.  Em síntese, o ECA Digital, que, agora, aguarda por sanção presidencial, eleva o patamar de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente on-line, ao transformar boas práticas em deveres legais - sem perder de vista a liberdade de expressão e a inovação.   O desafio, daqui em diante, será fazer com que a regulação seja célere, clara e tecnicamente exequível, para que a proteção, por meio dos mecanismos de design, deixe de ser exceção e se torne regra no ecossistema digital brasileiro.  Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada...

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