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sexta-feira, 9 maio, 2025

Escolas de educação básica devem iniciar ensino sobre a prevenção da violência contra a mulher

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro elenca alguns objetivos para a criação desta nova Lei: promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino; capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas


No dia 10 de junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.164 que passou a incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

O texto insere alguns objetivos para a criação desta nova Lei:

  • impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
  • integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
  • abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
  • capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
  • promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher;
  • promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

“O nosso projeto que coloca na grade transversal do ensino o tema violência contra a mulher foi sancionado e agora é lei. Eu fico feliz porque, a longo prazo, vai trabalhar na cultura, na origem, na causa e não no efeito apenas. Os feminicídios acontecem porque o homem se sente proprietário da mulher, e mulher não é propriedade. Isso, ensinado na base, vai ter um efeito muito grande”, disse o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do projeto de lei.

A lei também instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, proposta foi viabilizada pela Bancada Feminina e que deve acontecer todos os anos no mês de março, já que essa data “guarda forte consonância com a simbologia de luta do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher”, disse a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

FOTO: Anete Lusina no Pexels

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