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terça-feira, 3 março, 2026

Entenda como funciona a fiscalização ambiental de áreas protegidas em São Paulo

Conheça os órgãos responsáveis por supervisionar estas áreas

A Prefeitura de São Paulo conta com órgãos de preservação e fiscalização do meio ambiente: a Divisão de Gestão das Unidades de Conservação (DGUC) e a Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA). A DGUC cuida do monitoramento contínuo dessas áreas e de possíveis ocorrências de infrações ou crimes ambientais.

Já a CFA existe para defender o patrimônio natural do município de São Paulo, como mananciais ameaçados, preservação do solo, coibir agressões a áreas verdes e Unidades de Conservação e combater a poluição.

Denúncias ambientais para averiguação são feitas à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente por diversas entidades, por exemplo, Ministério Público Estadual (MPE), Polícia Civil, Militar e Federal, além de veículos de imprensa.

As Unidades de Conservação têm como objetivo preservar ao máximo possível de áreas verdes remanescentes e também a fauna. Nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), por exemplo, concilia-se a habitação humana com a preservação do meio ambiente.

A relação entre as Unidades de Conservação (UCs) e os Mananciais pode ser observada ao olhar o mapa abaixo, no qual é possível ver que boa parte das Represas Billings e Guarapiranga se localizam em uma Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Fiscalização dentro das UCs
A Divisão de Gestão das Unidades de Conservação cuida do monitoramento contínuo dessas áreas e de possíveis ocorrências de infrações ou crimes ambientais. Quando isso é detectado dentro de uma dessas unidades, cabe ao gestor responsável encaminhar o caso à Polícia para que seja possível conter as transgressões e identificar autores e envolvidos.

A CFA também pode aplicar sanções e o infrator é obrigado a reparar os danos ambientais. Rondas diárias são feitas pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana Ambiental.

A partir da criação de uma UC, deve ser criado um conselho gestor e um plano de manejo – documento que orienta a gestão, descreve a área e estabelece o zoneamento dentro dela. As APAs, que conciliam o uso humano e a sustentabilidade, definem, por exemplo, áreas nas quais não pode haver nenhum tipo de atividade humana, outras podem, mas com uso sustentável. Em algumas não há limitação de atividade. Esse plano é elaborado por uma empresa especializada e também tem participação da comunidade por meio de oficinas para a discussão do projeto.

Denúncia ambiental
É possível denunciar um crime ou infração ambiental pelo telefone 156 da Prefeitura, para a GCM no 153 e na Ouvidoria Geral, pelo e-mail – [email protected].


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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