Ao todo 66.841 motoristas foram abordados e 2.315 autuados em 89 operações
O mês de março se tornou um marco no combate à direção sob efeito de álcool pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Os 66.841 motoristas abordados e 2.315 autuados em 89 ações pelo estado consolidam o maior número de fiscalizações contra a alcoolemia desde o início da série histórica da operação no formato que ela possui hoje, inaugurado em 2013. As ações são realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado da alta velocidade.
O reforço nas fiscalizações durante o Carnaval contribuiu para o aumento no número de operações. Nos quatro dias do feriado, foram 33 ações – 37% a mais que no mesmo período de 2024, quando foram feitas 24 fiscalizações. Além de haver mais fiscalização, o reforço nas equipes permite que mais carros sejam parados. Neste Carnaval, a quantidade de condutores convidados a soprar o etilômetro subiu 25%, de 24.772 nos dias de folia do ano passado, para 31.010 abordados neste ano. Se compararmos o primeiro trimestre deste ano com o de 2024, há aumento de 50%, com 132.634 condutores fiscalizados agora contra 86.931.
Dos quase 67 mil motoristas fiscalizados em março, 2.315 terminaram autuados, a grande maioria, 2.208, por se recusar ao teste do bafômetro. Também houve 93 infrações administrativas pelo artigo 165 do CTB. Uma infração por alcoolemia pode ser de diversos tipos – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução Contran 432/2013.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
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