Cuidados necessários para as compras de final de ano sob a perspectiva consumerista

As confraternizações e os presentes no final do ano representam um dos períodos mais movimentados para o comércio. No entanto, esse período de compras é, também, um momento em que aumentam os riscos de práticas abusivas, fraudes e violações aos direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece os direitos fundamentais dos consumidores brasileiros. Entre eles, destacam-se o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos. Esses princípios se tornam ainda mais relevantes no final do ano, quando o volume de vendas cresce exponencialmente e pode ser mais difícil monitorar irregularidades.

Por exemplo, os consumidores têm direito a informações claras sobre preço, condições de pagamento, características do produto e políticas de troca. Caso um produto apresente defeito ou não corresponda às expectativas geradas pelo fornecedor, o consumidor pode exigir reparação, troca ou até mesmo o cancelamento da compra, conforme o artigo 18 do CDC.

Com o avanço do comércio eletrônico, as compras virtuais ganham protagonismo. Nessa modalidade, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Isso significa que, em até sete dias após o recebimento do produto, o consumidor pode desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, e obter o reembolso integral.

No entanto, é fundamental que o consumidor esteja atento a fraudes e golpes que se intensificam durante as festas. Nem todas as ofertas são genuínas. A prática de “maquiagem de preços”, em que empresas aumentam os valores antes de aplicar supostos descontos, constitui publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC.

Além disso, os consumidores têm o direito de exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada. Caso um produto ou serviço não esteja disponível nas condições anunciadas, o fornecedor é obrigado a oferecer alternativas equivalentes ou o cancelamento da compra sem prejuízo financeiro ao consumidor.

Em casos mais graves, como fraudes, o consumidor pode buscar auxílio judicial ou denunciar às autoridades competentes. A legislação brasileira oferece um arcabouço robusto para proteger os consumidores, mas sua efetividade depende do conhecimento e da proatividade de quem consome.

Catharina Orbage de Britto Taquary Berino é Doutora em Direito e professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Entenda como Provão Paulista classifica alunos para faculdades públicas de SP

Exame é voltado aos estudantes do Ensino Médio e facilita o ingresso em um curso superior gratuito no Estado Estudantes da rede pública que participam...

Pântanos e Desertos Alimentares: entenda por que o acesso à comida saudável virou um desafio global e como São Paulo é referência mundial

Os termos “pântano alimentar” e “deserto alimentar” foram recentemente incorporados ao centro dos debates em 2026 nos Estados Unidos, visibilizando um problema crônico presente...

Envelhecimento da população reforça desafio da segurança alimentar entre idosos em São Paulo

Mais de 5,8 milhões de pessoas viviam em domicílios com algum grau de insegurança alimentar na cidade de São Paulo em 2024. Desse total,...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui