Cuidados necessários para as compras de final de ano sob a perspectiva consumerista

As confraternizações e os presentes no final do ano representam um dos períodos mais movimentados para o comércio. No entanto, esse período de compras é, também, um momento em que aumentam os riscos de práticas abusivas, fraudes e violações aos direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece os direitos fundamentais dos consumidores brasileiros. Entre eles, destacam-se o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos. Esses princípios se tornam ainda mais relevantes no final do ano, quando o volume de vendas cresce exponencialmente e pode ser mais difícil monitorar irregularidades.

Por exemplo, os consumidores têm direito a informações claras sobre preço, condições de pagamento, características do produto e políticas de troca. Caso um produto apresente defeito ou não corresponda às expectativas geradas pelo fornecedor, o consumidor pode exigir reparação, troca ou até mesmo o cancelamento da compra, conforme o artigo 18 do CDC.

Com o avanço do comércio eletrônico, as compras virtuais ganham protagonismo. Nessa modalidade, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Isso significa que, em até sete dias após o recebimento do produto, o consumidor pode desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, e obter o reembolso integral.

No entanto, é fundamental que o consumidor esteja atento a fraudes e golpes que se intensificam durante as festas. Nem todas as ofertas são genuínas. A prática de “maquiagem de preços”, em que empresas aumentam os valores antes de aplicar supostos descontos, constitui publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC.

Além disso, os consumidores têm o direito de exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada. Caso um produto ou serviço não esteja disponível nas condições anunciadas, o fornecedor é obrigado a oferecer alternativas equivalentes ou o cancelamento da compra sem prejuízo financeiro ao consumidor.

Em casos mais graves, como fraudes, o consumidor pode buscar auxílio judicial ou denunciar às autoridades competentes. A legislação brasileira oferece um arcabouço robusto para proteger os consumidores, mas sua efetividade depende do conhecimento e da proatividade de quem consome.

Catharina Orbage de Britto Taquary Berino é Doutora em Direito e professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Eletrificados em ritmo intenso atingem 16% de participação de mercado em abril

Média mensal no primeiro quadrimestre chega a 30.615 Os veículos...

Poluição sonora nas grandes cidades pode causar, além de perda auditiva, diversos problemas de saúde

A poluição sonora nos grandes centros urbanos representa um...

Prefeitura de São Paulo abre inscrições para curso gratuito de empreendedorismo

Programa Fábrica de Negócios oferece 450 vagas em 15...

Eletrificados em ritmo intenso atingem 16% de participação de mercado em abril

Média mensal no primeiro quadrimestre chega a 30.615 Os veículos leves eletrificados seguem batendo recordes sucessivos de vendas no Brasil e conquistando rapidamente a confiança...

Poluição sonora nas grandes cidades pode causar, além de perda auditiva, diversos problemas de saúde

A poluição sonora nos grandes centros urbanos representa um problema crescente e ainda subestimado. Embora frequentemente associada apenas à perda auditiva e ao zumbido,...

Prefeitura de São Paulo abre inscrições para curso gratuito de empreendedorismo

Programa Fábrica de Negócios oferece 450 vagas em 15 turmas presenciais espalhadas pela cidade A Prefeitura de São Paulo está com inscrições abertas para um...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui