Cuidados necessários para as compras de final de ano sob a perspectiva consumerista

As confraternizações e os presentes no final do ano representam um dos períodos mais movimentados para o comércio. No entanto, esse período de compras é, também, um momento em que aumentam os riscos de práticas abusivas, fraudes e violações aos direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece os direitos fundamentais dos consumidores brasileiros. Entre eles, destacam-se o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos. Esses princípios se tornam ainda mais relevantes no final do ano, quando o volume de vendas cresce exponencialmente e pode ser mais difícil monitorar irregularidades.

Por exemplo, os consumidores têm direito a informações claras sobre preço, condições de pagamento, características do produto e políticas de troca. Caso um produto apresente defeito ou não corresponda às expectativas geradas pelo fornecedor, o consumidor pode exigir reparação, troca ou até mesmo o cancelamento da compra, conforme o artigo 18 do CDC.

Com o avanço do comércio eletrônico, as compras virtuais ganham protagonismo. Nessa modalidade, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Isso significa que, em até sete dias após o recebimento do produto, o consumidor pode desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, e obter o reembolso integral.

No entanto, é fundamental que o consumidor esteja atento a fraudes e golpes que se intensificam durante as festas. Nem todas as ofertas são genuínas. A prática de “maquiagem de preços”, em que empresas aumentam os valores antes de aplicar supostos descontos, constitui publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC.

Além disso, os consumidores têm o direito de exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada. Caso um produto ou serviço não esteja disponível nas condições anunciadas, o fornecedor é obrigado a oferecer alternativas equivalentes ou o cancelamento da compra sem prejuízo financeiro ao consumidor.

Em casos mais graves, como fraudes, o consumidor pode buscar auxílio judicial ou denunciar às autoridades competentes. A legislação brasileira oferece um arcabouço robusto para proteger os consumidores, mas sua efetividade depende do conhecimento e da proatividade de quem consome.

Catharina Orbage de Britto Taquary Berino é Doutora em Direito e professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

JORNAL UNICIDADE – ANO 4 – EDIÇÃO 194 – São Paulo, 19 a 25 de setembro de 2026

https://issuu.com/gruposulnews/docs/jornal_unicidade_ano_4_edi_o_194_s_o_paulo_

JORNAL VER A CIDADE – ANO 7 – EDIÇÃO 264 – São Paulo, 19 a 25 de setembro de 2026

https://issuu.com/gruposulnews/docs/jornal_ver_a_cidade_ano_7_edi_o_264_s_o_pau

Além da recreação: Parques têm potencial para regulação climática e hídrica das cidades

Cientistas desenvolveram uma ferramenta que prioriza os benefícios ecossistêmicos...

JORNAL UNICIDADE – ANO 4 – EDIÇÃO 194 – São Paulo, 19 a 25 de setembro de 2026

https://issuu.com/gruposulnews/docs/jornal_unicidade_ano_4_edi_o_194_s_o_paulo_

JORNAL VER A CIDADE – ANO 7 – EDIÇÃO 264 – São Paulo, 19 a 25 de setembro de 2026

https://issuu.com/gruposulnews/docs/jornal_ver_a_cidade_ano_7_edi_o_264_s_o_pau

Além da recreação: Parques têm potencial para regulação climática e hídrica das cidades

Cientistas desenvolveram uma ferramenta que prioriza os benefícios ecossistêmicos na criação de espaços verdes urbanos Entrar num parque nos evoca muitas sensações. Dentro de uma...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui