Compradores de celular com restrição criminal são notificados em SP

Prazo para devolução voluntária do aparelho é de três dias úteis

O governo paulista anunciou nova fase do programa de combate a roubos de celulares. Desde terça-feira (2), cerca de 700 pessoas que têm celulares com restrição criminal foram notificadas por mensagens no aparelho. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram taxativos: não entregar os aparelhos à polícia implica responsabilidade penal e pode levar à prisão.

A localização dos aparelhos ocorre após o cruzamento de dados de boletins de ocorrência com apoio das operadoras de telefonia. O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes criminosas de revenda de aparelhos. Durante a fase de testes, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares desde junho deste ano. Pouco mais da metade dos aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas no período, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O programa, de nome SP Mobile, tem duas etapas na fase iniciada hoje. A primeira é o encaminhamento de 700 intimações para os celulares com queixa criminal que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação para fazer a devolução voluntariamente.

A pessoa que não atender à intimação no prazo se tornará alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil. De acordo com a secretaria, nesses casos, a pessoa com a posse do celular será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, de acordo com as circunstâncias apuradas em cada situação. A SSP considera inicialmente que a maior parte das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não sabia de sua procedência.

“Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime, resta saber se se trata de uma recepção culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente”, explicou à Agência Brasil o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP).

Com informações de Agência Brasil


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