Cidade de São Paulo institui Programa Municipal de Educação Fiscal 

Iniciativa busca aproximar a população do entendimento sobre a função social dos tributos e a gestão dos recursos públicos

A Prefeitura de São Paulo instituiu na terça-feira (27) o Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), que busca aproximar a população do entendimento sobre a função social dos tributos e a gestão dos recursos públicos. A medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a transparência e a cidadania fiscal.

O programa estabelece diretrizes alinhadas ao Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) e prevê a atuação conjunta das secretarias municipais da Fazenda e da Educação. A iniciativa dá continuidade a ações já desenvolvidas na cidade, como o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2025. A parceria prevê a produção de materiais didáticos, a capacitação de professores e a realização de atividades voltadas à cidadania fiscal.

A criação do PMEF foi oficializada pelo Decreto nº 65.655/2026, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Município.

O programa tem como objetivo “promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania ativa, sensibilizar o cidadão quanto à função socioeconômica do tributo, difundir conhecimentos sobre administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e a população”.

Com o decreto, foi criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM, responsável pelo planejamento e pelo desenvolvimento do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF. A integração das ações do Grupo se dará por meio de acordos de cooperação técnica, convênios, parcerias ou outros instrumentos legais compatíveis, a serem compartilhados com a União, os Estados, o Distrito Federal e demais organizações públicas.

 As Secretarias e os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como as demais entidades envolvidas no PMEF, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem às medidas.


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