CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

Novas regras entram em vigor em 180 dias

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

As novas regras, aprovadas em reunião plenária no fim de agosto, foram publicadas na segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e entram em vigor em 180 dias. Os vínculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados ou speakers.

Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias de saúde. A resolução, segundo a entidade, busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas sejam conduzidas “dentro de parâmetros éticos e legais”.

A resolução detalha que os médicos ainda deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. A medida, segundo o conselho, assegura que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a confiança na classe médica”.

O texto também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem as exigências poderão ser alvo de sanções.

De acordo com o CFM, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática bastante comum no setor, também estão isentos da obrigação de declaração, “desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas”.

Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas, segundo o conselho, estão igualmente excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

Com informações de Agência Brasil


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