ARTIGO | Filhos de Pais Ausentes: Nova lei portuguesa concede cidadania

Uma revisão recente na Lei da Nacionalidade Portuguesa, ratificada pela Lei Orgânica nº 1/2024 (publicada em 05/03/2024, com vigência a partir de 01/04/2024), tem provocado um debate significativo sobre o reconhecimento de paternidade e seus desdobramentos no âmbito da cidadania.

Anteriormente, a legislação portuguesa estipulava que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade do indivíduo teria repercussões na sua nacionalidade. Isso implicava que, caso o processo de reconhecimento de paternidade se prolongasse na esfera judicial e a sentença fosse emitida após o filho atingir 18 anos, ele perderia o direito de pleitear a nacionalidade portuguesa do genitor.

Contudo, com a entrada em vigor da nova legislação, uma mudança significativa foi implementada. Agora, mesmo que o reconhecimento da paternidade seja formalizado na maioridade, é viável solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que o estabelecimento da filiação derive de um reconhecimento em processo judicial, com a sentença definitiva transitada em julgado. Essa modificação oferece uma janela de oportunidade valiosa para aqueles cuja paternidade foi reconhecida após ultrapassarem a maioridade e que, anteriormente, estavam excluídos pela lei de obter a nacionalidade portuguesa.

Filhos têm direito à sua história e à nacionalidade do pai, independentemente da idade. Essa mudança é um marco histórico na luta pela igualdade e justiça. Filhos não podem ser penalizados por decisões paternas tardias. A nacionalidade é um direito fundamental, e a nova lei reconhece isso.

É crucial ressaltar um aspecto fundamental dessa alteração: o prazo estipulado para requerer a nacionalidade após o trânsito em julgado da decisão definitiva é de apenas três anos. E este prazo é retroativo para aqueles que já possuem uma sentença de reconhecimento de paternidade. Portanto, é imperativo estar atento aos prazos legais para não perder esta oportunidade crucial.

A legislação sempre busca harmonizar os direitos e deveres dos cidadãos, e esta alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos filhos e na garantia do acesso à sua herança cultural e cidadania. No entanto é crucial lembrar que é necessário permanecer vigilante e agir dentro dos prazos legais para garantir o pleno exercício dos direitos individuais.

Dra. Luciana Lopes, especialista em Cidadania Italiana e Portuguesa e Direito da Família


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Infecção por HPV é principal causa do câncer do colo do útero

Vacina e exame preventivo são formas de combater o...

Reunião com a professora: seu coração também acelera?

Hoje estou entrando na reunião com a professora do...

Prefeitura entrega mais de meio milhão de próteses dentárias e amplia acesso à saúde bucal na capital

Expansão da rede municipal garantiu mais de 10,5 milhões de procedimentos odontológicos nos últimos cinco anos A Prefeitura de São Paulo ampliou o acesso da...

Infecção por HPV é principal causa do câncer do colo do útero

Vacina e exame preventivo são formas de combater o câncer do colo do útero O câncer do colo do útero é o terceiro tipo de...

Reunião com a professora: seu coração também acelera?

Hoje estou entrando na reunião com a professora do meu filho mais velho. Coração acelerado. Um nó na garganta. Quantos gatilhos, quantos medos. Ele está...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui