ARTIGO | Câncer de mama e direitos das mulheres diagnosticadas

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, representando 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.

No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama e outras que abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária:

Mamografia: a Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos;

Reconstrução mamária: as Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada;

Substituição do implante mamário: a Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária;

Medicamentos gratuitos: a lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes acometidas pelo câncer de mama.

Reconstrução mamária: tanto no sistema público, quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária. Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.

Prazo máximo para tratamento: caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários;

Licença remunerada: a paciente deve informar ao setor de Recursos Humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.

Medicamento gratuito: é necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários.

*Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem)


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Evento em São Paulo reúne cultura, meio ambiente e indústria para discutir sustentabilidade

Ação na Casa de Metal Espaço Cultural tem entrada gratuita e reúne artistas e profissionais do ICMBio e da Gerdau O II Encontro Conexões Sustentáveis...

Programa de aceleração de negócios de moda sustentável paga R$ 30 mil e está com inscrições abertas

Interessados têm até 22 de julho para participar da seleção A Prefeitura de São Paulo está com inscrições abertas para a 3ª edição do Fashion...

Férias de julho são convite para conhecer feiras de artesanato em toda a capital

Programa da Prefeitura de São Paulo leva produtores autorais para todas as regiões da cidade Julho é mês de férias escolares e uma ótima oportunidade...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui