ARTIGO | Câncer de mama e direitos das mulheres diagnosticadas

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, representando 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.

No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama e outras que abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária:

Mamografia: a Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos;

Reconstrução mamária: as Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada;

Substituição do implante mamário: a Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária;

Medicamentos gratuitos: a lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes acometidas pelo câncer de mama.

Reconstrução mamária: tanto no sistema público, quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária. Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.

Prazo máximo para tratamento: caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários;

Licença remunerada: a paciente deve informar ao setor de Recursos Humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.

Medicamento gratuito: é necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários.

*Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem)


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Prefeitura lança o programa Saúde Digital SP para ampliar acesso a teleconsultas

Nova funcionalidade integrada ao aplicativo e-saúdeSP oferecerá atendimento 24h  A...

Lei cria Junho Vermelho para incentivar doação de sangue 

Norma prevê ações de conscientização e iluminação de prédios...

Retratos Plásticos aproxima estudantes da história da arte com galeria virtual 3D

Projeto de Eduardo Srur integra tecnologia, oficinas criativas e...

Prefeitura lança o programa Saúde Digital SP para ampliar acesso a teleconsultas

Nova funcionalidade integrada ao aplicativo e-saúdeSP oferecerá atendimento 24h  A Prefeitura de São Paulo lançou, nesta quarta-feira (19), o programa Saúde Digital SP, nova funcionalidade...

Lei cria Junho Vermelho para incentivar doação de sangue 

Norma prevê ações de conscientização e iluminação de prédios públicos O mês de junho passará a integrar o calendário de ações de incentivo à doação...

Retratos Plásticos aproxima estudantes da história da arte com galeria virtual 3D

Projeto de Eduardo Srur integra tecnologia, oficinas criativas e exposições para ampliar o acesso à arte nas escolas públicas Como aproximar crianças e adolescentes da...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui