ARTIGO | Câncer de mama e direitos das mulheres diagnosticadas

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, representando 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.

No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama e outras que abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária:

Mamografia: a Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos;

Reconstrução mamária: as Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada;

Substituição do implante mamário: a Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária;

Medicamentos gratuitos: a lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes acometidas pelo câncer de mama.

Reconstrução mamária: tanto no sistema público, quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária. Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.

Prazo máximo para tratamento: caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários;

Licença remunerada: a paciente deve informar ao setor de Recursos Humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.

Medicamento gratuito: é necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários.

*Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem)


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Água sob pressão: por que a análise da qualidade hídrica se tornou estratégica para a economia e o meio ambiente

Por Dr Fabio Bento  O Brasil abriga cerca de 12% da água doce superficial do planeta, mas essa abundância aparente esconde um paradoxo cada vez...

Banhos quentes, falta de uso de hidratante e roupa de lã podem prejudicar a pele; veja cuidados no inverno

Uso de hidratante combinado com óleo de corpo, além de banhos mornos, podem ajudar a manter a pele saudável durante o frio Com o inverno,...

Bilhete Único de Estudante: estão liberadas as solicitações para o segundo semestre de 2026

Pedidos podem ser feitos até 14 de novembro Já estão abertas as solicitações do Bilhete Único de Estudante para o segundo semestre de 2026. Os...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui