ARTIGO | Câncer de mama e direitos das mulheres diagnosticadas

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, representando 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.

No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama e outras que abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária:

Mamografia: a Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos;

Reconstrução mamária: as Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada;

Substituição do implante mamário: a Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária;

Medicamentos gratuitos: a lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes acometidas pelo câncer de mama.

Reconstrução mamária: tanto no sistema público, quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária. Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.

Prazo máximo para tratamento: caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários;

Licença remunerada: a paciente deve informar ao setor de Recursos Humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.

Medicamento gratuito: é necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários.

*Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem)


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Semáforos inteligentes reduzem lentidão e tornam o trânsito mais fluido em São Paulo

Tecnologia já modernizou 1.677 cruzamentos e integra ações para...

Secretaria de Segurança Urbana e Corregedoria da GCM celebram 24 anos de atuação

Solenidade destacou a atuação das instituições na proteção da...

Muito além da consulta: o verdadeiro papel do pediatra

O Dia do Pediatra passou, mas a reflexão permanece....

Semáforos inteligentes reduzem lentidão e tornam o trânsito mais fluido em São Paulo

Tecnologia já modernizou 1.677 cruzamentos e integra ações para melhorar a circulação viária na cidade No último sábado (25), a Prefeitura de São Paulo destacou...

Secretaria de Segurança Urbana e Corregedoria da GCM celebram 24 anos de atuação

Solenidade destacou a atuação das instituições na proteção da população e no fortalecimento da segurança pública municipal A Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e...

Muito além da consulta: o verdadeiro papel do pediatra

O Dia do Pediatra passou, mas a reflexão permanece. Cuidar de crianças nunca foi apenas tratar doenças. É acompanhar famílias, orientar decisões e estar...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui