ARTIGO | Câncer de mama e direitos das mulheres diagnosticadas

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, representando 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.

No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama e outras que abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária:

Mamografia: a Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos;

Reconstrução mamária: as Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada;

Substituição do implante mamário: a Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária;

Medicamentos gratuitos: a lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes acometidas pelo câncer de mama.

Reconstrução mamária: tanto no sistema público, quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária. Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.

Prazo máximo para tratamento: caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários;

Licença remunerada: a paciente deve informar ao setor de Recursos Humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.

Medicamento gratuito: é necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários.

*Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem)


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

O que 200 aulas de bike me ensinaram

Hoje completei 200 aulas de bike. Em menos de...

Prefeitura inaugura banco de bronze em homenagem aos 90 anos de Mauricio de Sousa e cria novo marco cultural na Avenida Paulista

Instalada em frente ao Parque Trianon, obra deixa um legado permanente para a cidade em um dos endereços mais visitados da capital A Avenida Paulista...

O que 200 aulas de bike me ensinaram

Hoje completei 200 aulas de bike. Em menos de um ano, essa experiência tem um significado diferente para mim  Confesso que o dia já começou...

Prefeitura lança SmartCop, helicóptero equipado com câmera de alta precisão para reconhecimento facial e alcance de 40 km 

Integrada ao Smart Sampa, nova ferramenta poderá apoiar operações policiais, monitoramento ambiental e situações de emergência A Prefeitura de São Paulo apresentou na terça-feira (23)...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui