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terça-feira, 3 dezembro, 2024

A urgência da inclusão dos idosos nas cidades brasileiras

À medida que nos aproximamos de 2050, há uma realidade inegável: o envelhecimento acelerado da população em áreas urbanas. De acordo com a OCDE, as cidades deverão ser a casa de mais de 43% dos idosos em todo o mundo até 2050. Esse cenário impõe a necessidade de uma transformação urbana que alie inovação tecnológica e inclusão social, criando cidades inteligentes, mais humanas e acolhedoras para os idosos.

O Estatuto do Idoso (Lei n°10.741/2003) afirma que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho e à dignidade. Isso passa pelo planejamento das cidades, como cidades inteligentes e sustentáveis, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU na Agenda 2030.

Além disso, a Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade. A OMS estuda o tema há muitos anos e define áreas de atuação nas quais as cidades devem focar para garantir apoio aos cidadãos idosos, como transporte, habitação e serviços de saúde.

O papel da transformação digital das cidades é de extrema relevância. Exemplos na Espanha, como Barcelona, mostram tecnologias que melhoram a qualidade de vida, como sensores de tráfego e aplicativos que permitem relatar problemas. Outros países europeus têm adotado soluções inovadoras, como na Alemanha, onde a digitalização dos serviços de saúde facilita o acesso aos cuidados médicos.

Na China, áreas verdes e semáforos inteligentes são exemplos de cidades amigas dos idosos. Há, também, aplicativos de transporte que fornecem informações em tempo real, facilitando a mobilidade. Assistentes virtuais, como Alexa, ajudam idosos a controlar dispositivos e a se manter seguros.

Compreender a relação do envelhecimento e as mudanças urbanas é fundamental. O Projeto de Lei (PL) n° 967/2021 institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), promovendo a inclusão social, especialmente a dos idosos. A participação social na elaboração do plano de cidades inteligentes é essencial.

O desafio do envelhecimento é uma oportunidade para redefinir o futuro urbano. A Constituição e o Estatuto do Idoso garantem os direitos dos idosos. A cocriação de planos de cidades inteligentes é um caminho que pode trazer inúmeros benefícios, promovendo inclusão e acessibilidade, onde a tecnologia e a preocupação social se entrelaçam para criar ambientes amigos da longevidade.

Thomas Law é advogado, doutor em Direito Comercial pela PUC/SP e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas, IBRACHINA e Founder do IBRAWORK.


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