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sexta-feira, 23 janeiro, 2026

A Autoridade Climática e a rapidez do fogo

O Estado de São Paulo prendeu 22 indivíduos acusados de atear fogo na mata. Eles são investigados por crime ambiental. Segundo levantamento do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), só nos dias de setembro já sofremos quase mil incêndios, com elevados prejuízos. Só nas lavouras de café, o fogo já eliminou 300 mil pés da planta. O Estado mantém sua estrutura de salvamento em operação e os municípios se mobilizam para atender tanto a emergência do fogo quanto a falta de água, que ocorre pela seca prolongada.

O presidente Lula anunciou a criação da Autoridade Climática para “estabelecer as condições de ampliar e acelerar as políticas públicas a partir de um Plano Nacional de Enfrentamento aos Riscos Climáticos Extremos”. Apesar de ser algo destinado a engrossar o combate ao fogo, o projeto ainda não foi remetido ao Congresso Nacional, que deverá discutir e votar. O agronegócio já manifestou o interesse de participar, e outros setores também. Preocupa-nos a possibilidade do novo órgão transformar-se em objeto de disputas políticas.

O combate ao fogo deverá ser apenas uma das funções da Autoridade Climática. Mas, essa Autoridade tem muito mais a fazer, desde a proteção das pessoas e do patrimônio até a criação e cultivo de normas protetoras aos danos causados pelas forças da natureza e criação e/ou atualização de procedimentos tanto para o cidadão quanto para o governo e as corporações.

Uma das medidas dessa Autoridade precisa ser a proteção dos mananciais hídricos onde buscamos a água que bebemos e a sanidade dos rios que, apesar dos esforços e legislação restritiva, ainda continuam recebendo grande quantidade de despejos de municípios que não cumprem o dever de tratar seus esgotos e são impactados pelo esgoto lançado “in natura” por ocupações irregulares.

A Autoridade Climática terá de ser forte e bem equipada para enfrentar os desafios.

O ideal é que, sem maiores delongas, o governo envie o Projeto da Autoridade Climática e ele seja uma Medida Provisória para entrar em vigor imediatamente. Ou, na impossibilidade disso, pela magnitude do empreendimento, faça a MP pelo menos para tornar inafiançável o crime daqueles que ateiam fogo e eles sejam efetivamente punidos, começando por ficar encarcerado até o seu julgamento. É preciso encontrar um meio eficaz de detê-los.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)


 SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected] 

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