Agora é Lei: Hospitais deverão informar parturientes sobre direito a acompanhante

Agora, o trabalho de parto, o parto e o pós-parto não precisam ser solitários


Foi sancionado e publicado no Diário Oficial da cidade de terça-feira (27/2) o PL (Projeto de Lei) 456/2022, que trata da obrigação de hospitais de informar à parturiente sobre seu direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, do parto propriamente dito e no pós-parto imediato.

De autoria da vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), o projeto, que agora se tornou a Lei municipal nº 18.093, de 26 de fevereiro de 2024, autoriza a fixação de placas ou cartazes em locais visíveis informando sobre o direito do acompanhamento de parturientes nos equipamentos do SUS (Sistema Único de Saúde), da rede direta ou conveniada, na cidade de São Paulo.

O projeto sancionado é baseado na Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante à parturiente o direito a um acompanhante indicado por ela. Segundo a parlamentar, as placas informativas são necessárias, porque muitos hospitais acabam não cumprindo a regra, facilitando os casos de violência obstétrica e abusos sexuais. Além disso, parte da população ainda desconhece a existência da lei federal, ocasionando relatos de casos em que instituições de saúde descumpriram a medida.


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