No menu items!
23.7 C
São Paulo
terça-feira, 16 setembro, 2025

ARTIGO | A Importância do Dia Mundial do Bullying, a Lei 13.185/15 e a responsabilidade das escolas

O Dia Internacional do Bullying, 20 de outubro, também referido como Dia Internacional contra o Bullying e a Discriminação, não é apenas uma data simbólica de conscientização. No Brasil, seu significado é ampliado pela existência da Lei 13.185/15, que estabelece o programa de combate à intimidação sistemática (bullying) e delineia as responsabilidades civis e criminais para as escolas que não implementam medidas eficazes de prevenção.

Alguns pontos da legislação são fundamentais para que pais e gestores escolares entendam o papel primordial que as escolas têm no combate ao bullying.

Aprovada em 2015, esta legislação nacional foi um marco no enfrentamento do bullying no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras sobre como as instituições de ensino devem atuar para prevenir, diagnosticar e combater o bullying, definindo-o em diversas categorias, que incluem ações físicas, verbais e psicológicas.

Um dos pontos cruciais da lei é a cláusula que estabelece a responsabilidade das escolas. Caso não implementem medidas de prevenção ao bullying, podem ser responsabilizadas civil e criminalmente. Isso coloca uma ênfase significativa na importância da formação de educadores, na conscientização dos alunos e na implementação de políticas internas eficazes.

Dentro das instituições de ensino, o diretor desempenha um papel central no combate ao bullying. Se a escola falhar em adotar as medidas necessárias, o diretor pode ser pessoalmente responsabilizado, tanto do ponto de vista civil quanto criminal (artigo 13 do Código Penal). Isso evidencia a necessidade de medidas de compliance escolar, garantindo que as normas e procedimentos estabelecidos pela Lei 13.185/15 sejam rigorosamente seguidos.

A legislação também reconhece o cyberbullying como uma forma de intimidação, expandindo a responsabilidade das escolas para além de seus muros físicos.

Com o suporte da lei, o Dia Internacional do Bullying torna-se uma oportunidade ainda mais relevante para as escolas reforçarem a cultura de respeito, empatia e solidariedade.

A combinação do Dia Internacional do Bullying com a Lei 13.185/15 reforça a seriedade e a urgência em abordar a questão do bullying no Brasil.

Ana Paula Siqueira, sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

GCM apreende mais uma moto usando placa comprada pela internet e já flagrada mais de 9 mil vezes

É a segunda ocorrência da semana envolvendo a placa...

ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo...

GCM apreende mais uma moto usando placa comprada pela internet e já flagrada mais de 9 mil vezes

É a segunda ocorrência da semana envolvendo a placa BRA49CC; desta vez, veículo era conduzido por uma mulher Uma mulher sem habilitação foi presa pela...

ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo Júnior Aprovado recentemente no Senado Federal, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, o ECA Digital, inaugura uma lógica de  proteção “desde a concepção” para serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.   Em termos práticos, plataformas, jogos e aplicativos passam a ter o dever jurídico de incorporar salvaguardas por padrão, como configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de avaliação e mitigação de riscos à saúde e à segurança, classificação de conteúdo por faixa etária, além de redução de funcionalidades que incentivem uso compulsivo. E, não menos importante: também terão de criar processos mais claros de prevenção à exposição a conteúdos ilícitos ou manifestamente inadequados.   Em suma, trata-se de harmonizar o princípio do melhor interesse do público infantil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a tornar a custódia parte do próprio funcionamento do serviço — e não apenas um mero aviso em termos de uso.  O PL também reforça a ideia de que, a supervisão parental, ou seja, por parte da família, precisa estar disponível dentro das próprias plataformas, em formato acessível e efetivo, permitindo aos responsáveis limitar o tempo de uso, ajustar recomendações, desativar recursos sensíveis (como geolocalização) e receber sinais claros sobre quando e como o controle está ativo.   No mesmo eixo, a verificação de idade passa a ser obrigação técnica e procedimental e com o uso de dados estritamente voltado à checagem. E mais: a proposta ainda articula responsabilidades com lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para viabilizar a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis em downloads, quando necessário.  A aplicabilidade da nova legislação é factível. Porém, exige coordenação regulatória e técnica. A efetividade dependerá de  regulamentação infralegal, que detalhe padrões mínimos de controles parentais, critérios de verificação etária, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.   Também será necessária a cooperação entre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem de ponta a ponta, com direito à governança de dados alinhada à LGPD.   A proposta em tela também prevê medidas graduais — de advertências a sanções mais severas — e mecanismos de transparência, como relatórios periódicos de riscos e de moderação.  Em síntese, o ECA Digital, que, agora, aguarda por sanção presidencial, eleva o patamar de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente on-line, ao transformar boas práticas em deveres legais - sem perder de vista a liberdade de expressão e a inovação.   O desafio, daqui em diante, será fazer com que a regulação seja célere, clara e tecnicamente exequível, para que a proteção, por meio dos mecanismos de design, deixe de ser exceção e se torne regra no ecossistema digital brasileiro.  Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada...

Cerca de 10 toneladas de latinhas consumidas durante grande festival de música em São Paulo serão recicladas

Iniciativa gera impactos positivos nos âmbitos ambiental e social, reforçando a importância da economia circular da embalagem A Novelis, empresa especializada na laminação e reciclagem...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.