Prefeitura prorroga até 30 de agosto prazo para anistiar, regularizar e garantir Habite-se a imóveis sem documentação

Medida garante segurança jurídica, conformidade urbanística e pleno exercício dos direitos sobre a propriedade

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para 30 de agosto o prazo de anistia a imóveis construídos até julho de 2014 em situação irregular e para obtenção do Habite-se. Estão sujeitas à regularização construções que não estejam em conformidade com as leis de obras da Prefeitura, como os edificados sem alvará ou que fizeram expansões irregulares (conhecidas como “puxadinho”). Os pedidos são realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Licenciamento, que permite o envio da documentação necessária para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.

Para o proprietário, a regularização é fundamental para estar dentro da legalidade, permitindo a aquisição de financiamento imobiliário e a realização de transações seguras, como venda, transferência e aluguel. No caso de empreendedores, o benefício se estende à valorização do imóvel, redução no valor do seguro predial e, principalmente, à aptidão para protocolar o pedido de licença de funcionamento para suas atividades.

A medida, prevista na Lei nº 18.375/2025, amplia em quatro meses o período para solicitação do Certificado de Regularização, mediante apresentação da documentação obrigatória e pagamento das taxas e preços públicos. Acesse aqui o Decreto 65.148/2026.

O pedido de regularização contempla edificações residenciais e comerciais, garantindo segurança jurídica, conformidade urbanística e pleno exercício dos direitos sobre o imóvel. A prorrogação considera, sobretudo, o tempo necessário para obtenção de documentos em cartório e para a elaboração de projetos e laudos técnicos por profissionais de arquitetura e engenharia. Até o momento, já foram regularizados 223.167 imóveis, sendo a maior parte de forma automática.

Desde o início da vigência da lei, foram protocolados 58.658 processos, evidenciando a alta adesão da população. Atualmente, a média de cerca de 1.350 novos pedidos por mês indica que o encerramento do prazo, que era em 30 de abril, poderia prejudicar milhares de interessados ainda em processo de regularização.

O processo de regularização de edificações, regido pela Lei nº 17.202/2019, tem o objetivo central de dar ao munícipe a total posse e garantia sobre o seu imóvel, residencial ou comercial, tornando-o plenamente regular.


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