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terça-feira, 3 março, 2026

Prefeitura lança edital para adquirir R$ 100 mil em alimentos de agricultura familiar

Produtores selecionados serão integrados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), atendendo entidades assistenciais do Banco Municipal de Alimentos

A Prefeitura de São Paulo abriu um novo edital público para agricultores interessados em contribuir com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no município. Ao todo serão adquiridos cerca de R$ 100 mil em frutas, folhosas e legumes orgânicos e convencionais. A iniciativa conta com o apoio do programa Sampa+Rural, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), que dará apoio técnico no cadastramento de agricultores atendidos pela gestão municipal.

Os alimentos adquiridos pelo edital serão distribuídos por meio do Banco Municipal de Alimentos, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento. (Sesana), que atende mais de 409 entidades assistenciais previamente cadastradas. O processo de inscrição para o edital estará disponível até 2 de março de 2026, em formato digital ou físico.

Por meios digitais, a candidatura pode ser realizada por meio do e-mail [email protected] até às 23h59 do dia 2 de março, com o assunto da mensagem sendo o nome completo do agricultor.  Presencialmente, o processo pode ser realizado até às 17h da mesma data na sede da SESANA, localizada na Rua Líbero Badaró, 293, 25º andar – Centro. A documentação deve ser entregue em um envelope lacrado e identificado com o nome do agricultor. Os documentos a serem preenchidos estão disponíveis neste link. O edital na íntegra está disponível na página do Diário Oficial.

Os documentos necessários são os seguintes:

A) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

B) Cópia de cédula de identidade (RG);

C) Cópia do Comprovante de Residência;

D) Cópia da DAP Pessoa Física principal válida assinada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou CAF Pessoa Física ativa (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar);

E) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I desta CHAMADA;

F) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, conforme Anexo II desta CHAMADA


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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