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segunda-feira, 13 outubro, 2025

Bebidas adulteradas: Procon-SP cria canal para denúncias e reforça orientação aos consumidores

Objetivo é oferecer à população orientações que ajudem a prevenir problemas ao ingerir bebidas alcoólicas

O Procon-SP criou um atalho em seu site para receber denúncias sobre bebidas suspeitas de adulteração. Esta iniciativa integra o rol de ações do governo paulista na investigação dos casos de contaminação e morte já confirmados na capital e Região Metropolitana de São Paulo.

Os consumidores que identificarem situações de bebidas suspeitas de adulteração, seja na compra em mercados ou ao consumir no local, podem acessar o site http://www.procon.sp.gov.br e utilizar um atalho para formalizar uma denúncia. Importante destacar que o consumidor poderá indicar que não quer ser identificado ao formalizar a suspeita.

Orientações para os consumidores ao comprar bebidas

Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;

Desconfie de preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração, por exemplo;

Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível.

Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.

Fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.

Busque atendimento médico imediato se houver qualquer sintoma suspeito.

Comunique às autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor); quando aplicável, outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc.).

Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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